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Contabilidade para o 3º Setor Igrejas Evangélicas e Associações
É importante a contabilidade para o terceiro setor, pois, com o auxílio desta, é possível demonstrar para a sociedade o trabalho que realmente vem sendo desenvolvido por parte destas instituições sem fins lucrativos, ademais a imunidade tributária não sinônimo de isenção de legalização bem como do recolhimento de alguns impostos e envio de obrigações acessórias.
Denomina-se "terceiro setor" as organizações não governamentais (siga ONG), que não têm finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.
Templos/igrejas são representadas pelas entidades sem finalidade de lucro. A característica principal dessas organizações é que não visam lucro. Os recursos são oriundos da própria atividade, além de doações, subvenções e financiamentos, sendo que a sua aplicação deve ser integralmente na própria atividade a qual foi instituída, de acordo com estatuto. No caso de eventual superávit este não deve ser distribuído aos associados/membros. Portanto, o resultado superavitário deverá ser reinvestido nas atividades fins das entidades.
Obrigações acessórias à os templos e demais entidades
A) - DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
B) - RAIS Negativa, ou com Movimento que é a Relação Anual de Informações Sociais.
C) - ECD e ECF - Escrituração Contábil Fiscal.
D) - GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
E) - DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido E-social.
RPCI - (recibo de pagamento do contribuinte individual, antigo RPA) recolher INSS dos pastores e IRRF mensalmente.